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Feira de Santana / 22 de fevereiro de 2020 - 04h 51m

Prefeito de Feira publica decreto que regulamenta Zona Azul

Prefeito de Feira publica decreto que regulamenta Zona Azul
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O decreto que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias públicas do município de Feira de Santana, denominado Zona Azul, foi publicado na edição desta sexta-feira (21), no Diário Oficial Eletrônico. A operacionalização do estacionamento será feita por meio de ticket eletrônico emitido por dispositivos tecnológicos. O serviço será iniciado após processo licitatório. Não caberá à Gestão Municipal ou à prestadora de serviço qualquer responsabilidade por acidente, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, ou mercadorias, os usuários ou acompanhantes enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo, ou quando os veículos forem delas guinchados. A Tarifa Básica de Utilização para quadrículos e automóveis é fixada em até R$ 2,50 para o tempo de ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o correspondente a seis horas de ocupação. A Tarifa Básica de Utilização para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos é fixada em até R$ 1,00 para o tempo de ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o correspondente a seis horas de ocupação. O estacionamento rotativo controlado de Feira de Santana observará os seguintes dias e horários: I – de segunda à sexta-feira, de 08h00m às 18h00m; II – aos sábados, no período compreendido das 08h00m às 14h00m, sem interrupções; III – nos domingos e feriados não haverá funcionamento da Zona Azul. Em épocas especiais e/ou datas comemorativas os horários estabelecidos neste artigo poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do prefeito. O estacionamento rotativo controlado realizar-se-á por tempo máximo de ocupação de até 06 (seis) horas, conforme sinalização específica.
A concessão será deferida pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses, permitida a prorrogação por igual período ao definido no Termo de Concessão.


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