A edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 30 de janeiro, publicou a Inexigibilidade de Licitação nº 371-2025-06I, vinculada ao Processo Administrativo nº 840-2025, que autoriza a contratação de serviços de informações cadastrais e de crédito pelo Município de Feira de Santana.
De acordo com a publicação, o Município de Feira de Santana contratou a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Feira de Santana para a prestação de serviços de informações sobre cadastro, dados pessoais de devedores inadimplentes e registro de dívida vencida não paga, conforme permitido pela legislação vigente, por meio do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
O contrato prevê um valor mensal estimado de R$ 273.600,00, o que resulta em um valor global estimado de R$ 3.283.200,00. A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, dispositivo aplicado quando há inviabilidade de competição.
A ratificação do procedimento ocorreu em 19 de janeiro de 2026, após parecer da Procuradoria Geral do Município, e foi assinada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.
Na mesma edição do Diário Oficial, também foi publicado o Extrato do Contrato nº 14-2026-06C, que formaliza a contratação nos mesmos termos e valores. O contrato foi assinado em 19 de janeiro de 2026, com publicação datada de 29 de janeiro de 2026.
Segundo a descrição do objeto, os serviços contratados serão utilizados pela administração municipal para consulta e gestão de informações de inadimplência, instrumento comumente empregado na cobrança e controle de créditos públicos. O volume financeiro do contrato coloca a contratação entre as de maior valor relacionadas a serviços de informação firmadas recentemente pelo município.