A Prefeitura Municipal de Feira de Santana publicou no Diário Oficial do Município a Inexigibilidade de Licitação nº 23-2026-06I, autorizando a contratação de serviços especializados na área tributária para recuperação de receitas municipais. De acordo com o processo administrativo nº 1011-2025, a Secretaria Municipal da Fazenda contratou a Pitombo e Curse Sociedade de Advogados, sediada em Aracaju, para prestação de consultoria, assessoria e representação jurídico-tributária.
O objetivo do contrato é atuar na análise, apuração, instrução, regularização e recuperação de receitas municipais, abrangendo tributos e repasses como ISS, ICMS, recursos do SUS e royalties. Diferentemente de contratos com valor fixo, neste caso a remuneração será feita com base no desempenho: o município pagará 15% sobre o valor efetivamente recuperado aos cofres públicos.
A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. A ratificação do processo ocorreu em 26 de março de 2026, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município, e foi assinada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.
Na mesma publicação, consta o Extrato do Contrato nº 119-2026-06C, que formaliza a contratação nos mesmos termos. O documento foi assinado em 14 de abril de 2026, com publicação datada de 16 de abril de 2026.