Prefeitura de Feira declara desapropriação de 10 áreas na Avenida Artêmia Pires para ampliação da via
A Prefeitura de Feira de Santana publicou, nesta sexta-feira (30), uma série de decretos declarando de utilidade pública imóveis localizados ao longo da Avenida Artêmia Pires Freitas, para fins de desapropriação em regime de urgência. O objetivo informado pela administração municipal é viabilizar a ampliação da avenida, que atravessa uma região de expansão imobiliária da cidade.
Os decretos foram assinados pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho em 29 de outubro de 2026 e publicados na edição nº 3655 do Diário Oficial do Município. As áreas estão localizadas nos bairros SIM e Santo Antônio dos Prazeres. Algumas incluem benfeitorias, como muros, portões, cercas, marquises e edificações, que também são mencionadas nas declarações de utilidade pública.
Ao todo, foram publicados dez decretos de desapropriação relacionados à Avenida Artêmia Pires, numerados de 14.809 a 14.818. As áreas atingidas somam 3.654,30 m², conforme levantamento realizado a partir das metragens informadas nos documentos.
A maior delas possui 1.142,63 m² e está localizada no bairro Santo Antônio dos Prazeres, nas proximidades da Avenida Fernando Pinto de Queiroz. O decreto menciona como referência o imóvel de número 32, identificado como Restaurante Menu, além de um terreno vizinho. Outra área significativa, de 692,39 m², está localizada no bairro SIM e inclui muro e portão. Também consta uma área de 500,31 m², próxima à Rua dos Comerciários, com uma cerca entre as benfeitorias.
O empreendimento Trend Residence aparece como confrontante da Área 18, de 496,125 m², localizada nas proximidades da Rua Itaciquara. Já a Área 20, de 35,51 m², inclui uma marquise na fachada de uma edificação. O documento menciona como referências o Cantinho da Família, o Ponto do Pão e o Ministério Templo da Restauração. A presença desses estabelecimentos nas descrições não significa, necessariamente, que todos serão desapropriados. Em alguns casos, eles são mencionados apenas como imóveis vizinhos. Além dos terrenos, alguns decretos contemplam benfeitorias existentes nos imóveis. É o caso das Áreas 14A e 14B, do lado direito da avenida, com 132,89 m² e 196,47 m², respectivamente. Ambas incluem muros, portões e edificações. Outros terrenos possuem cercas ou muros, enquanto uma das áreas inclui uma marquise.
As publicações não esclarecem se as edificações serão demolidas integralmente ou se haverá apenas intervenções nas partes atingidas pela ampliação. Os dez decretos estabelecem que as desapropriações ocorrerão em regime de urgência. Entretanto, os documentos não apresentam os valores das indenizações, o custo total da intervenção ou o cronograma previsto para as obras.
Também não há informações sobre a extensão do trecho que será ampliado, o número de faixas projetadas ou a data prevista para o início dos serviços. Em todos os decretos, a propriedade dos imóveis é atribuída à expressão “a quem de direito”, sem identificação nominal dos proprietários. A declaração de utilidade pública constitui uma etapa do processo de desapropriação, mas não significa que os imóveis já tenham sido incorporados ao patrimônio municipal. Os atos foram assinados pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e também levam os nomes do chefe de Gabinete, Mário Costa Borges, do procurador-geral do Município, Antonio Augusto Graça Leal, e do secretário municipal de Planejamento, Carlos Alberto Oliveira Brito.