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Feira de Santana / 10 de janeiro de 2026 - 03h 22m

Prefeitura de Feira instaura processo administrativo para apurar irregularidades em contratos da Saúde

Prefeitura de Feira instaura processo administrativo para apurar irregularidades em contratos da Saúde
Foto: Reprodução
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A Prefeitura de Feira de Santana instaurou, neste sábado (10), um Processo Administrativo para apurar possíveis irregularidades na execução de contratos de gestão na área da Saúde. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 035/2026, publicada no Diário Oficial do Município, e envolve contratos firmados entre o Fundo Municipal de Saúde e Organizações Sociais responsáveis pela administração de unidades de saúde no município.

A decisão do prefeito José Ronaldo atende a uma solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, após a conclusão de um processo administrativo preliminar conduzido pelo secretário Rodrigo Matos. O procedimento apontou indícios de descumprimento de obrigações contratuais por parte das Organizações Sociais, especialmente relacionados à execução dos serviços pactuados. O relatório conclusivo foi encaminhado ao gabinete do prefeito, resultando na abertura formal do Processo Administrativo.

Entre os pontos que serão analisados estão possíveis falhas na qualidade da prestação dos serviços de saúde e o não pagamento integral de verbas trabalhistas, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos funcionários vinculados às entidades contratadas. De acordo com a legislação municipal, nos casos que envolvem Organizações Sociais, cabe ao gabinete do prefeito deliberar sobre a instauração do procedimento.

Caso sejam confirmadas as irregularidades, as entidades poderão sofrer sanções que incluem a desqualificação como Organização Social no município, o que implica na rescisão dos contratos vigentes e no impedimento de participar de futuras licitações em Feira de Santana.

Para conduzir os trabalhos, foi designada uma Comissão de Processo Administrativo, composta por servidores municipais, com prazo de até 90 dias para apresentar relatório conclusivo. Durante a apuração, será assegurado às entidades o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após a conclusão, o relatório será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para manifestação jurídica e, posteriormente, à autoridade competente para decisão final.


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