Prefeitura esclarece sobre contrato com a CDL de Feira para consulta e registro de devedores
A Secretaria Municipal da Fazenda de Feira de Santana informou que o Contrato nº 71-2022-06C, firmado entre o Município e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), não gera despesa fixa ou automática para os cofres públicos. Segundo a pasta, os valores pagos dependem exclusivamente da quantidade de inscrições ou negativações efetivamente realizadas, não havendo qualquer pagamento baseado em estimativa global contratual.
De acordo com dados oficiais, entre 2022 e a presente data, o Município registrou despesa total de R$ 594.963,00, referente a 93.310 notificações e negativações, o que resulta em um custo médio de R$ 6,38 por procedimento. A SEFAZ destaca que o valor é considerado baixo quando comparado a outras modalidades de cobrança extrajudicial.
A Secretaria esclarece ainda que os valores máximos previstos em contrato têm caráter exclusivamente estimativo e servem apenas para fins de planejamento orçamentário, além de evitar a necessidade de aditivos contratuais. Na execução prática do contrato, o pagamento ocorre apenas pelos serviços efetivamente prestados.
Feira de Santana possui cerca de 350 mil unidades imobiliárias cadastradas. A SEFAZ ressalta que, embora um cenário hipotético de negativação indiscriminada pudesse resultar em valores contratuais elevados, essa situação não corresponde à realidade administrativa nem à política de cobrança adotada pelo Município.
Outro ponto destacado pela Secretaria é a opção pelo sistema do SPC Brasil/Serasa, escolhido por ser o meio mais econômico disponível para a cobrança extrajudicial de créditos tributários. Para efeito de comparação, o custo da negativação via SPC representa cerca de 1,74% do valor médio dos emolumentos cartorários, o que torna essa modalidade aproximadamente 98,26% mais barata do que a cobrança realizada em cartório.
Diante disso, a SEFAZ afirma que o Município não adota práticas de exação fiscal, pressão indevida ou qualquer forma de arrocho contra o contribuinte. A atuação da administração municipal, segundo a Secretaria, segue rigorosamente a legislação vigente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, e ocorre sob fiscalização permanente de órgãos de controle como o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais instituições competentes.
Por fim, a Secretaria Municipal da Fazenda reforça que o modelo adotado por Feira de Santana é o mais eficiente e menos oneroso atualmente disponível no país para a cobrança extrajudicial de créditos públicos, assegurando legalidade, responsabilidade fiscal e preservação do interesse público.