Prefeitura regulamenta Tratamento Fora do Domicílio em Feira de Santana
A Prefeitura de Feira de Santana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou na última quarta-feira (20), no Diário Oficial Eletrônico, a portaria que regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A medida busca padronizar o serviço e assegurar acesso justo e eficiente a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de procedimentos médicos, cirúrgicos ou complementares não disponíveis na rede municipal.
De acordo com a portaria, o TFD será concedido em situações específicas:
- quando não houver possibilidade de atendimento no município;
- quando o procedimento estiver previsto na Tabela SIGTAP/SIA-SUS;
- mediante comprovação de agendamento no município de destino;
- com apresentação de Laudo Médico emitido por profissional da rede municipal, acompanhado de justificativa clínica fundamentada.
O documento deverá conter informações detalhadas, como identificação do paciente e do médico solicitante, descrição clínica com CID, exames complementares, justificativa técnica para atendimento fora do município e, quando necessário, indicação da presença de acompanhante.
O secretário municipal de Saúde, Rodrigo Matos, destacou a importância da publicação: “Essa portaria foi publicada para regulamentar o TFD, dar transparência e também orientar as pessoas sobre a finalidade deste serviço. Queremos garantir acesso qualificado ao serviço, com eficiência e de acordo com as normativas federais vigentes. É voltado para pacientes que já possuem exames ou procedimentos de alta complexidade agendados em outro município pactuado, que não estão disponíveis em Feira ou cuja demanda excede a oferta local”, ressalta.
Prazos e prioridades
O processo terá prazos definidos: até dois dias úteis para conferência da documentação, cinco dias úteis para análise técnica da Comissão Municipal de TFD e até três dias úteis para liberação da logística após decisão favorável.