×
Política / 19 de setembro de 2025 - 05h 14m

Prefeitura se posiciona após cancelamento de licitação para limpeza das escolas municipais

Prefeitura se posiciona após cancelamento de licitação para limpeza das escolas municipais
Foto: Leandro Santana/Blog do Velame
Compartilhamento Social

Diante da polêmica provocada pelo cancelamento da licitação para a limpeza das escolas municipais em Feira de Santana, sem maiores explicações, a Prefeitura de Feira de Santana se posicionou oficialmente, através de uma nota divulgada à imprensa.

À ocasião, uma das empresas participantes venceu o certame, mas foi desclassificada. Em seguida, a Sustentare teria sido declarada vencedora, mas também não obteve êxito, uma vez que a concorrente conseguiu decisão favorável para assumir o contrato. A Prefeitura contesta esta última versão.

A gestão municipal recorda que o procedimento foi iniciado na gestão anterior, com previsão de realização em 19 de dezembro de 2023. No entanto, antes da data marcada, surgiram questionamentos de empresas participantes.

A Secretaria de Educação defende que a decisão judicial, proferida em julho de 2025, determinou apenas que essa empresa fosse habilitada no processo, não tendo sido declarada uma vencedora. “Apesar do avanço do processo, é necessário destacar que o certame foi estruturado com base na realidade administrativa e operacional de 2023. Desde então, a rede municipal de ensino passou por um cenário de transformação: novas escolas foram inauguradas e várias unidades foram ampliadas no decorrer de 2024. Essas mudanças exigiram novas soluções e metodologias de manutenção, mais adequadas à complexidade atual da rede”, diz trecho da nota.

Diante disso, a gestão informou ter concluído que o objeto da licitação de 2023 já não atendia às necessidades presentes e decidiu pela revogação do processo, determinando a abertura de um novo certame, atualizado e ajustado às demandas atuais da educação municipal.

A Prefeitura assegurou que todos os atos praticados seguiram rigorosamente os princípios da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, respeitando a decisão judicial e priorizando sempre o interesse público.


Compartilhamento Social

Histórico

2019
set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2018
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2017
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2016
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2015
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2014
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2013
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2012
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2011
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2010
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2009
dez | nov | out | set | ago | jul | jun | mai | abr | mar | fev | jan
2008
dez | nov