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Feira de Santana / 14 de maio de 2021 - 06h 20m

Presidente e vice da OAB-Feira se desentendem sobre participação na CPI da Cesta Básica

Presidente e vice da OAB-Feira se desentendem sobre participação na CPI da Cesta Básica
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A CPI da Cesta Básica já fez a sua primeira vítima. A harmonia na Diretoria Executiva da OAB – Subseção Feira de Santana.  Tudo porque, o vice-presidente, André Vieira havia autorizado “o acompanhamento de todos os atos da Comissão Parlamentar de Inquérito realizada na Câmara Municipal”, por três membros da entidade: o advogado Guga Leal e as advogadas Flavia Pacheco e Manuela Menezes. Entretanto, ao tomar conhecimento da decisão, pela imprensa, o presidente Rafael Pitombo, desautorizou os colegas através de uma nota pública. Na nota, Pitombo argumentou que a criação de comissões é de competência exclusiva da presidência da OAB,  e alegou que não foi criada ou autorizada qualquer comissão com finalidade de interferir nas atividades exclusivas do Poder Legislativo.

Após o posicionamento do presidente, André Vieira também emitiu um comunicado dando sua versão dos fatos. Ele alega que “não houve qualquer ato irregular por parte da Vice Presidência na expedição do ofício enviado à Câmara Municipal apenas indicando colegas advogados que acompanhariam os trabalhos da CPI daquela Casa”. O vice-presidente diz ainda que agiu na ausência do titular, como manda o regimento interno da OAB. “No dia 13.05.21, diante de diversas solicitações verbais de colegas advogados, e, estando o Vice Presidente presente na instituição, na sede da OAB Subseção Feira de Santana, nos termos de suas atribuições institucionais, foi confeccionado um oficio e encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Feira de Santana”, diz a nota.

Leia na íntegra a nota do vice-presidente André Vieira: 

Por dever de lealdade à advocacia feirense, bem como em razão do meu compromisso de cumprir o meu mandato com probidade e respeito às leis, venho prestar os esclarecimentos que seguem.

Eu, ANDRÉ SILVA VIEIRA, Vice Presidente eleito da OAB – Subseção Feira de Santana, na manhã de hoje, dia 14.05.21, fui surpreendido com notícias veiculadas na imprensa local e com a Nota Pública assinada pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente da OAB, Subseção Feira de Santana, a quem sempre tive grande respeito e elevada estima.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a Diretoria Executiva da OAB é composta por cinco cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro. Os cinco diretores são legitimados pela classe a partir do voto direto e atuam dentro das suas atribuições e competências, de acordo com o regimento interno da instituição.

Nesse sentido, cumpre ao Vice-Presidente nos termos dispostos no artigo 67, inciso I, e artigo 193, inciso I do Regimento Interno da OAB Seccional Bahia, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

A norma regimental não indica a necessidade de urgência para os casos de substituição e, ainda, aponta o que se fará uma vez ausente o Presidente.

No dia 13.05.21, diante de diversas solicitações verbais de colegas advogados, e, estando o Vice Presidente presente na instituição, na sede da OAB Subseção Feira de Santana, nos termos de suas atribuições institucionais, foi confeccionado um oficio e encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Feira de Santana – BA, requerendo que a OAB nas prerrogativas que lhe são atribuídas pelo artigo 44, inciso I da Lei Federal 8.906/94 realizasse “o acompanhamento de todos os atos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI”, instaurada através da portaria n° 141/2021 e publicada no diário oficial do município no dia 06.05.21.

Diante do interesse coletivo da sociedade de Feira de Santana e sob a égide do já citado artigo 44, inciso I, c/c artigo 61, inciso III da Lei Federal n° 8.906/94 (Estatuto da OAB), foram indicados 03 (três) profissionais para acompanhar os trabalhos realizados pela CPI, sem, contudo, qualquer poder de interferência nos trabalhos, apenas, mero acompanhamento.

Cumpre esclarecer que não houve a criação de qualquer “Comissão da OAB”, a exemplo da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, Comissão de Ética ou Comissão de Proteção ao Idoso (meros exemplos, ao todo são 47 comissões), tão pouco comissão extraordinária, tendo havido, mera indicação de nomes de colegas advogados para acompanhar os trabalhos daquela CPI.

Insta registrar que, cotidianamente, a OAB indica advogados para representar-lhe em eventos, delegacias de polícia, bem como para trabalhar na condição de advogados dativos, advogados ad hoc, indicação de membros para os Conselhos Municipais, etc.

Deste modo, não houve qualquer ato irregular por parte da Vice Presidência na expedição do ofício enviado a Câmara Municipal apenas indicando colegas advogados que acompanhariam os trabalhos da CPI daquela Casa. Ressalte-se que a Vice Presidência sempre agiu com zelo e amparo aos interesses da classe e da sociedade feirense.

Neste ponto relevante recordar que a Diretoria originariamente eleita por meio do voto direto da classe para gestão no triênio 2019/2021 sofreu alterações no ano de 2020 a partir da renúncia do então Presidente eleito. Desta forma houve uma recomposição dos cargos daquela diretoria originária e o então vice-presidente ocupa, atualmente, o cargo de Presidente, e, o então Secretário-Geral Adjunto foi deslocado para o cargo de Vice-Presidente.

É lamentável que esta situação, tenha tomado proporções públicas, sendo levada à imprensa local, divulgada nas páginas oficiais da instituição e nas redes sociais, a revelia das partes envolvidas. Tal fato deveria ter sido esclarecido internamente entre os membros da Diretoria, de modo a não macular a instituição, os profissionais envolvidos e, mormente, esta Vice Presidência que atuou de forma legal e diligente.

Sendo essas as declarações que tenho a prestar, me coloco a inteira disposição da classe e de todos os Advogados e Advogadas de Feira de Santana, com os quais assumi, a partir dos seus votos de confiança, o compromisso no ato de posse, e, assim, o farei até o último dia do meu mandato – 31.12.21.

ANDRÉ SILVA VIEIRA

VICE-PRESIDENTE DA OAB SUBSEÇÃO FEIRA DE SANTANA


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