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Câmara de Feira / 22 de abril de 2021 - 07h 41m

Procurador jurídico da Prefeitura de Feira pode passar a receber honorário em causa vencida pelo Município

Procurador jurídico da Prefeitura de Feira pode passar a receber honorário em causa vencida pelo Município
O procurador-geral  Carlos Alberto Moura Pinho esteve na Câmara para esclarecer aos vereadores sobre a matéria.
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Recursos provenientes de honorários advocatícios, a partir de ações judiciais vencidas pela Prefeitura de Feira de Santana, vão passar a  ser destinados aos procuradores e subprocuradores municipais, caso seja aprovado na Câmara um projeto de autoria do Poder Executivo. O procurador-geral  Carlos Alberto Moura Pinho esteve nesta quinta-feira (22) usando a Tribuna Livre da Casa da Cidadania para esclarecer aos vereadores sobre a matéria. “É recurso de sucumbência”, ele diz, explicando que se trata de  parte das despesas pagas pela parte que aciona judicialmente o Município e é derrotada em seu pleito. O valor é específico para remuneração do advogado público que ganhou a causa, “portanto, não pertencente ao Executivo, que não pode utilizá-lo, pois estaria cometendo apropriação indébita”. Também defendeu a proposta, no espaço popular do Legislativo, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção regional – André Vieira.  Sobre uma possível indagação de que o projeto traria despesas ao município, Moura Pinho diz que  a hipótese está  “absolutamente afastada, pois nenhum valor é vinculado aos cofres públicos”. É assim, segundo o procurador geral, que acontece quando “qualquer pessoa do povo” aciona o judiciário em busca de uma reparação de ordem econômica: a lei processual estabelece que aquele que for sucumbente (derrotado no pleito) é condenado acessoriamente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte ganhadora.  “O valor é do advogado, não do seu cliente”, afirma. No âmbito da Prefeitura, segundo ele, não existe nem rubrica para onde seja alocado este tipo de receita.  Em seu entendimento, em razão da pendência, o Município estaria inadimplente perante os seus procuradores. Moura Pinho diz que o projeto, uma vez aprovado, vai estimular o corpo jurídico do Município em causas judiciais do interesse público. “O salário bruto de um procurador é de 3.400,00, muito pequeno, para o profissional com as responsabilidades que tem”. Lembra que o repasse dos honorários por causas vencidas é medida atrasada desde 1994 e, “quanto mais urgentemente regularizarmos, estaremos cumprindo nossa função, afinal se trata de pagamento do contribuinte devedor ao advogado da Prefeitura”.

Urgência retirada 

Após o discurso do procurador, foi retirado o pedido de regime de urgência, pelo Executivo, ao projeto de lei que propõe a destinação dos honorários advocatícios referentes a causas ganhas pelo Município aos seus procuradores e subprocuradores. O prefeito Colbert Martins encaminhou ainda nesta quinta-feira (22) ofício à Câmara com este comunicado logo após o vereador Sílvio Dias (PT) advertir ao procurador geral Carlos Alberto Moura Pinho  – que explicou a matéria na Tribuna Livre da Casa – quanto a impertinência da medida. “Não é um caso de urgência. Estamos em uma pandemia. Não há como mostrar à população que o assunto é de tamanha importância”, diz o petista. Ele revela concordar, no mérito, com a proposição.

Também advogado, além de policial rodoviário federal, Sílvio Dias faz questiona a inclusão do chefe de Gabinete da Procuradoria Geral no rateio desses recursos. “Ele não advoga”, argumenta. O vereador entende, ainda, que a remuneração deve ser cumprida a partir do início deste ano, não devendo considerar processos transitados e julgados em exercícios anteriores, até para não provocar reclamações de antigos procuradores municipais que se sintam prejudicados. Acredita que “milhões” estejam depositados nos cofres da Prefeitura relativo a honorários de ações vencidas pela Procuradoria.

Sobre esses questionamentos, Moura Pinho diz que não há necessidade de estabelecer período de alcance da lei caso o projeto seja aprovado, visto que o Código Civil é claro quanto ao tempo de prescrição geral, no âmbito jurídico,  correspondente a cinco anos. Quanto a participação do chefe de Gabinete no rateio da remuneração, ele explica que o objetivo é incluir o máximo de pessoas envolvidas nos processos judiciais do Município. O vereador Professor Ivamberg (PT) também manifestou uma dúvida. Ele observa que o prazo de 30 dias para pagamento dos honorários aos advogados pode ser curto e questionou se a Prefeitura dispõe dos recursos para repasse em tão curto espaço após a publicação da lei, caso aprovada. Esclarecendo, o procurador diz não ter informação do total do valor remanescente, mas “qualquer que seja, deve estar em conta reservada para disponibilidade imediata”.

 


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