Projeto altera regras de isenção fiscal para empresas instaladas em Feira de Santana
O Poder Executivo encaminhou, em novembro, um Projeto de Lei Complementar que atualiza pontos da lei aprovada em março sobre o Código Tributário do Município. A proposta redefine critérios e amplia benefícios fiscais concedidos a empresas que se instalam ou ampliam suas atividades em Feira de Santana.
O texto altera a Lei Complementar nº 149. O novo artigo 4º estabelece isenção de IPTU por cinco anos para imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria Público Privada, independentemente da localização.
O artigo 5º passa a garantir isenção de ISSQN aos prestadores contratados por empresas classificadas como Parceria Público Privada. Para manter o benefício, cada empresa deverá comprovar, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos.
O projeto também revisa o artigo 6º e amplia o conjunto de taxas isentas. Entre elas estão Pânico e Incêndio, Terraplanagem, Drenagem e a TLE, que é a Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares.
Ficam isentos da taxa de Habite se os imóveis construídos ou ampliados no Centro Industrial do Subaé e nas áreas ao longo da BR 116 Norte, que incluem Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte.
A proposta ainda estende as isenções para imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria Público Privada nos termos da Lei Complementar nº 76 de 2013, mantendo a exigência mínima de 50 empregos diretos após instalação ou ampliação.