O Tribunal Regional Federal de Brasília proferiu decisão que inocenta o prefeito José Ronaldo de Carvalho das acusações de improbidade administrativa que envolviam contratos na área da saúde. A decisão judicial concluiu que não houve dolo ou prejuízo ao erário, afastando a responsabilidade do gestor nos atos questionados
A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte, sob relatoria da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, e manteve a sentença de primeira instância que já havia julgado improcedentes os pedidos do MPF.
De acordo com o acórdão, a responsabilização por improbidade administrativa exige, atualmente, a comprovação de dois elementos essenciais: o dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de causar irregularidade — e a existência de dano efetivo ao erário. No entendimento do tribunal, esses requisitos não foram comprovados no caso analisado. A decisão destaca que “o conjunto probatório não demonstrou a existência do dolo específico, tampouco do dano efetivo ao erário”, motivo pelo qual o recurso foi rejeitado.
A ação analisava contratos firmados pela administração municipal para prestação de serviços de saúde através da CoofSaúde, incluindo vínculos com profissionais e pagamentos realizados em diferentes programas. O MPF apontava indícios de superfaturamento, pagamentos indevidos e irregularidades na execução contratual. No entanto, tanto a sentença quanto o voto no TRF-1 concluíram que tais indícios não foram suficientes para comprovar prejuízo financeiro. Entre os pontos analisados, o tribunal considerou que: diferenças entre valores pagos e tabelas contratuais podem decorrer da complexidade dos serviços; a presença de um mesmo profissional em mais de um contrato não comprova, por si só, pagamento em duplicidade; inconsistências administrativas podem ocorrer em contratos complexos sem necessariamente indicar fraude.
Outro aspecto relevante foi a metodologia utilizada para apontar possível sobrepreço. Segundo a decisão, não houve comparação com valores de mercado — critério considerado essencial para caracterizar dano ao erário. A análise baseada apenas na composição interna de custos das empresas contratadas foi considerada insuficiente para sustentar a acusação.
Diante da ausência de provas concretas de prejuízo aos cofres públicos e de intenção deliberada por parte dos réus, o tribunal manteve a decisão de primeira instância e rejeitou o recurso do MPF. Com isso, permanece o entendimento de que não houve configuração de ato de improbidade administrativa no caso. A desembargadora, relatora do caso, Maria do Carmo Cardoso foi eleita para presidir o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no biênio 2026-2028. A eleição ocorreu em 13 de fevereiro de 2026, com posse marcada para esta quinta-feira, 23 de abril, tornando-a a segunda mulher a presidir a Corte.