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Feira de Santana / 16 de outubro de 2025 - 08h 54m

TRF1 inocenta prefeito José Ronaldo em ação movida pelo MPF e reforça: “Não houve dano ao erário nem dolo”

TRF1 inocenta prefeito José Ronaldo em ação movida pelo MPF e reforça: “Não houve dano ao erário nem dolo”
Foto: Divulgação/Governo do Estado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a inocência do ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A 4ª Turma do TRF1, sob relatoria do Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, manteve na íntegra a sentença da juíza Dra. Gabriela Macedo Ferreira, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que havia julgado improcedentes todas as acusações.

A ação teve origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por convênio com o Ministério do Turismo.
Com base nesse relatório, o MPF ingressou com ação de improbidade administrativa, alegando que José Ronaldo teria autorizado e homologado licitações que apresentariam falhas técnicas. Contudo, nenhum ato de desonestidade, favorecimento ou enriquecimento ilícito foi identificado.

A juíza Gabriela Macedo Ferreira, ao proferir a sentença, foi categórica ao rejeitar todas as acusações, destacando que não houve comprovação de prejuízo ao erário nem dolo do gestor, elementos indispensáveis para caracterizar improbidade. “Os documentos encartados aos autos não demonstram a existência de efetivo prejuízo ao erário. Não há provas de que as supostas exigências restritivas nas concorrências públicas tenham causado dano aos cofres públicos”, afirmou a magistrada.

A decisão destacou que o MPF tratou o dano como presumido, o que não se sustenta juridicamente após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa para exigir dolo comprovado e dano efetivo.

A defesa de José Ronaldo, conduzida pelos advogados Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, apresentou argumentos embasados em jurisprudência do STF e do STJ. Nas contrarrazões apresentadas ao TRF1, os advogados destacaram que a apelação do MPF carecia de fundamento jurídico e probatório, limitando-se a questionar a decisão sem qualquer nova prova. “O Ministério Público tratou o dano como presumido, não apurou o real e efetivo prejuízo ao erário”, argumentou a defesa, lembrando que nenhum ato ímprobo foi atribuído ao ex-prefeito, que sempre atuou dentro da legalidade.
A tese foi acolhida integralmente pelo TRF1, que reconheceu a ausência total de dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público.

Ao julgar o recurso, o relator Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa reafirmou a correção da sentença de primeiro grau, destacando que a ação de improbidade não pode se basear em presunções, e que a inexistência de dano e de dolo específico inviabiliza qualquer condenação.
O acórdão do TRF1 também ressaltou que o MPF incorreu em equívoco processual ao propor a demanda, o que reforça a lisura do julgamento original.
Com isso, foi confirmada de forma definitiva a inocência de José Ronaldo, pondo fim a um processo que se arrastava há anos e que afetava injustamente a imagem de um dos mais reconhecidos gestores da Bahia.


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