TRF1 rejeita recurso do MPF e mantém improcedência de ação contra José Ronaldo e ex-gestores
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e manteve a decisão que julgou improcedente uma ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Feira de Santana José Ronaldo de Carvalho, Denise Lima Mascarenhas e Antônio Rosa de Assis.
A ação questionava três contratos firmados para a prestação de serviços na saúde municipal, decorrentes do Pregão Presencial nº 001/2014 e das Concorrências Públicas nº 006/2015 e nº 003/2016. O MPF apontava supostas irregularidades, como sobrepreço, pagamentos em duplicidade e divergências nos registros de profissionais vinculados à Coofsaúde.
No julgamento, o TRF1 considerou que não foram apresentadas provas suficientes de superfaturamento, pagamento por serviços não prestados, direcionamento das licitações ou atuação intencional dos réus. Segundo o acórdão, a análise utilizada para indicar sobrepreço se baseou na composição interna dos custos da cooperativa, sem uma comparação objetiva com os preços praticados no mercado.
O tribunal também destacou que os depoimentos colhidos durante o processo confirmaram a execução regular dos contratos. Para os magistrados, a repetição de nomes em registros de pagamento poderia estar relacionada à atuação dos profissionais em diferentes unidades, programas ou funções da rede municipal de saúde.
Ao rejeitar os embargos do MPF, o colegiado reafirmou que a condenação por improbidade exige a comprovação conjunta de dolo específico e dano efetivo aos cofres públicos. Como esses requisitos não foram demonstrados, também foi afastada a possibilidade de ressarcimento ao erário com base nos mesmos fatos. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre os dias 17 e 24 de agosto de 2026.