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Câmara de Feira / 08 de junho de 2026 - 01h 19m

Vereador cobra cumprimento de lei que prevê fim gradativo da tração animal em Feira de Santana

Vereador cobra cumprimento de lei que prevê fim gradativo da tração animal em Feira de Santana
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Passados três anos da promulgação e publicação da Lei Municipal nº 4.194/2023, que estabelece a proibição gradativa da tração animal em Feira de Santana, a Prefeitura deve adotar medidas para garantir a efetiva aplicação da norma. A cobrança é do vereador Pedro Américo (Cidadania), que, por meio de indicação encaminhada ao prefeito José Ronaldo (União), solicita o fortalecimento da fiscalização e a criação de um programa de transição para carroceiros, com alternativas de geração de renda e inclusão social.

Na indicação, o parlamentar justifica que a legislação representa um avanço na proteção dos animais contra situações de sofrimento, exaustão e maus-tratos, mas avalia que a efetividade da medida depende da atuação do Poder Executivo. Segundo ele, além da fiscalização para coibir o uso irregular da tração animal, é necessário implementar políticas públicas que garantam uma transição equilibrada para os trabalhadores que dependem da atividade.

Autor do projeto que deu origem à Lei, Pedro Américo defende que o processo de substituição das carroças seja acompanhado por ações de capacitação e integração social, de forma a assegurar alternativas dignas de sustento aos carroceiros. Para o vereador, a proteção animal deve caminhar junto com medidas que considerem a realidade socioeconômica das famílias envolvidas.

O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, criado pela Lei 4.194/2023, prevê o cadastramento dos condutores e a promoção de alternativas para a substituição da atividade. A legislação estabeleceu prazo de quatro anos, contado a partir de sua publicação, para a proibição definitiva da circulação de veículos de tração animal nas vias e logradouros públicos da zona urbana de Feira de Santana.

Entre as determinações previstas na norma estão a proibição do uso de chicotes, aguilhões e outros instrumentos que possam causar sofrimento aos animais e a vedação de manter carroças atreladas aos animais por mais de seis horas diárias. A lei também tornou obrigatório o cadastramento dos animais durante o período de transição, para que seja realizado o controle e acompanhamento da atividade até a sua extinção definitiva na área urbana do município.


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