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Eleições 2020 / 06 de novembro de 2020 - 09H 58m

Prefeito de Coração de Maria aparece em vídeo oferecendo terreno e casa a eleitor

O prefeito de Coração de Maria, Paim da Farmácia(PT), foi gravado oferecendo um terreno a um cidadão na praça da cidade. No vídeo, ele pede voto para o candidato Kley Lima (PP) para o eleitor.
No diálogo ele diz: “Eu vou lhe dar R$40 mil e não vai resolver sua vida. Eu vou lhe dar um terreno. Separe logo o terreno dele, Marão. Separe o documento. Kley ganhando a eleição, eu faço um quarto e sala pra você. Pode cobrar aí. Vocês “tão” vendo, né?”. Promete.

Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação, de acordo com o artigo 41-A da  Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos.

Veja o vídeo abaixo:

04 de novembro de 2020 - 21H 33m

Com mais de 100 dias de atraso, Santa Casa vai escolher empresa para instalar os 10 leitos de UTIs para COVID-19

Por Dandara Barreto

No mês de julho, a prefeitura anunciou que Feira de Santana estava prestes a ganhar mais 10 leitos de UTI para o tratamento da covid-19. Os leitos serão instalados na Santa Casa de Misericórdia. Na época, a prefeitura previu a entrega em 40 dias. (Relembre aqui)

Mais de 100 dias se passaram desde então e os leitos ainda não foram entregues. O Ministério da Saúde destinou cerca de R$ 2,8 milhões para este fim.

Procurada pela nossa reportagem, a Santa Casa de Misericórdia (Hospital Dom Pedro), informou que será publicado esta semana edital para a escolha de empresa responsável pela instalação de leitos de UTI no HDPA

De acordo com a entidade, foi protocolado na Divisão de Vigilância Sanitária do Estado, Divisa, um amplo projeto visando à instalação de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva, UTI, no Hospital Dom Pedro de Alcântara, que é mantido pela Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana. Até o próximo dia 6 será publicado no Diário Oficial da União e no site da Santa Casa, o edital para escolha da empresa que executará a obra.

A nota informa que para atender a todas as especificações técnicas e legais necessárias à instalação dos leitos, uma empresa de assessoria na área de projetos arquitetônicos para o setor da saúde está trabalhando diariamente no desenvolvimento de oito subprojetos imprescindíveis para a execução – arquitetônico, estrutural, elétrico, instalação de central declimatização moderna, hidrossanitário, de incêndio, de gases medicinais e finalmente de telefonia e dados.

Antes do início da obra de adequação física propriamente dita, no prédio do HDPA, esses oito subprojetos precisamcontar com os pareceres técnicos de viabilidade que no Brasil passam pela análise e aprovação ou não do setor de Vigilância Sanitária.

Os projetos atendem às normas técnicas padrões do setor de saúde, no caso, ainda mais específicas uma vez que sãopara UTI´s, o que demanda maior complexidade.

Após a aprovação pela Divisa, será iniciada a parte prática da execução do projeto. “Trata-se também de uma etapa complexa, uma vez que vamos definir as especificações de equipamentos e da montagem dos leitos”, explica Sandra Peggy, diretora geral do HDPA e uma das integrantes da equipe responsável pela execução do projeto.

Entenda a destinação dos recursos para as UTI´s

De acordo com a portaria de número 1.393 do Diário Oficial da União, a verba destinada à instalação dos leitos é oriunda de recursos públicos e, portanto, não pode ser aplicada pela Santa Casa ou por qualquer outro ente sem observância aos trâmites previstos na legislação brasileira.

“Nenhuma aquisição, por exemplo, pode ser feita diretamente a uma empresa ou corporação. Cada etapa é prevista em edital público”, destaca o cardiologista EdvalGomes, coordenador médico da instituição, também engajado no projeto.

O objetivo da portaria do governo federal é destinar recursos aos hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, para que estes possam “atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19”, uma vez que estes já oferecem atendimento complementar ao Sistema Único de Saúde, SUS.

À Santa Casa foi destinada uma verba no valor de R$ 2,8 milhões, em duas parcelas. O recurso é enviado ao ente público, no caso, a administração municipal que, para a execução do projeto, firmou convênio de cooperação técnica-financeira com a instituição filantrópica.

Ainda de acordo com a portaria, em seu artigo 5º, os recursos só podem ser usados para “pequenas reformas e adaptações físicas para o aumento da oferta de leitos de terapia intensiva e para aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população e para a aquisição de equipamentos”.

Também está prevista na portaria a prestação de contas dos estados e municípios que receberem os recursos por meio do Relatório Anual de Gestão. Já a Santa Casa deve prestar contas ao fundo de saúde municipal e estadual e divulgar as informações em seu site na internet, atendendo ao critério da transparência.

Ao realizar todos os trâmites através de editais públicos, a administração municipal e a Santa Casa cumprem ainda os critérios de economia, isonomia e zelo com o uso do recurso de ordem pública.

Eleições 2020 / 23 de outubro de 2020 - 18H 35m

Candidatura de Orlando Andrade é indeferida pelo TRE

Candidatura de Orlando Andrade é indeferida pelo TRE
Foto: Paulo Victor Nadal

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, através da 156ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu a candidatura de Orlando Andrade de Jesus, candidato a prefeito de Feira de Santana, pelo Partido das Causa Operária (PCO).
Segundo publicação do Jornal Folha do Estado, na sentença, o MPE se manifestou pelo indeferimento da candidatura por que o candidato não prestou contas da campanha eleitoral de 2018, quando concorreu ao cargo de governador do estado, além disso, segundo o juízo da 156ª Zona Eleitoral, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o qual o pedido de registro de candidatura é vinculado foi extinto sem julgamento de mérito.
Segundo o julgamento do processo do DRAP, “o PCO não enviou nenhum pedido de registro coletivo dentro do prazo legal, findo em 26 de setembro passado. Aos cinco dias do mês de outubro, passados portanto 09 (nove) dias, do termo final, o Chefe do Cartório viu-se compelido a criar um processo DRAP para possibilitar o recebimento e processamento dos pedidos individuais entregues em cartório pelos candidatos da referida agremiação, que ficaram retidos no sistema CAND desde o dia 30/09, conforme noticia o Cartório. A criação deste processo DRAP pelo cartório eleitoral, foi medida extrema, tomada por falta de alternativa técnica possível a possibilitar o processamento dos requerimentos individuais dos candidatos”.
No julgamento da DRAP, a juíza eleitoral Dalia Zaro Queiroz ainda afirma: “Há informação de que o PCO realizou convenção em 13 de setembro, escolhendo candidatos para participar do pleito. Contudo, como já assentado, o partido deixou de se habilitar para apresentar candidatos”. Segundo a norma da Resolução do TSE 23.609/2019, o artigo 48, o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados.
Na sentença da candidatura, a juíza diz: “Sequer houve pedido de habilitação do partido, para haver julgamento. Não se admite que possam haver pedidos de registro sem o prévio pedido de habilitação do partido, onde se verificará a regularidade da agremiação no município”.
A assessoria do candidato informou que a sigla irá recorrer da decisão.

Feira de Santana / 16 de outubro de 2020 - 18H 44m

Exu e as eleições no nosso Estado nada laico

Por Daniele Britto

Em outubro de 2020, a  Revista Exame realizou uma tabulação dos dados atualizados do TSE e concluiu que existe um aumento de 34% no número de candidatos evangélicos nas eleições de 2020. Ao todo, são 4.915 inscrições, entre candidatos e candidatas a prefeitos/prefeitas e vereadores/vereadoras. E olhe que eles só levaram em consideração candidatos e candidatas que carregam a “insígnia” de pastores e pastoras.

Contabilizando os dados, a revista também concluiu que, no país, apenas 210 candidaturas se referem a candidatos católicos, 63 candidaturas são ligadas às religiões de matriz africana e três ao judaísmo. E em Feira de Santana, obviamente, o cenário não é diferente.

Quando a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Damares Silva afirma que “É o momento de a igreja ocupar a nação” ou o presidente Bolsonaro diz que vai indicar um ministro “terrivelmente evangélico” para o STF, é algo que, de fato figura-se como “novo”, dentro do nosso Estado laico ou é fruto exclusivo dos ideais da direita? Creio que não.

Em 2008, o ex-presidente Lula foi ao Vaticano assinar um acordo bilateral com a Santa Sé no qual previa a obrigatoriedade do “ensino religioso católico e de outras confissões” nas escolas. Para piorar, o acordo também permitia que a Igreja Católica suprimisse direitos trabalhistas de sacerdotes e que planejamentos urbanos levassem em conta espaços para fins religiosos. Comissões foram formadas para questionar o acordo. A Procuradoria Geral da República se manifestou desfavorável ao acordo. E em 2017 o STF decidiu que sim, o ensino religioso pode ser de caráter confessional. Você consegue enxergar claras violações ao artigo 19 da Constituição? Eu também.

Uma pequena observação: não se engane. O PT também já tem orientações claras do seu líder maior para que o partido se aproxime dos evangélicos em todo o país. Seria, no mínimo, burrice agir de forma diferente.

Mas, qual a grande novidade de tudo isso? Absolutamente nenhuma. Estes dados revelam o que acontece desde 1550, quando crianças órfãs eram mandadas de Portugal para o Brasil para catequizar e promover o branqueamento da população do país. Paulo Rumualdo Hernandes em seu artigo “Meninos órfãos vindos do Reino para a América Portuguesa: mestiçagem cultural” relata recortes importantes dessa importação de crianças e o projeto dos jesuítas de “purificação” de um povo

Verdadeiramente, era uma dupla vantagem tais remessas, pois, além de trabalharem para os jesuítas nesta interação entre crianças indígenas e crianças portuguesas (crianças rapidamente aprendem um novo idioma e era o que queriam das crianças indígenas), Portugal também se livrara daqueles “problemas” que era ter órfãos pelas ruas causando problemas à Coroa.

O que se conclui com estas informações? O Brasil não é e nunca foi um Estado laico e sempre teve uma religião. “Deus” está, até mesmo, no texto do preâmbulo da Constituição que relaciona a promulgação à divindade cristã, quando diz “sob a  proteção de Deus”. O mesmo deus está nas nossas cédulas de dinheiro que trazem a frase “Deus seja louvado”.

Prossigo trazendo algo importante: dados do censo de 2010, computam que o pentecostalismo é majoritariamente a religião mais negra, mais pobre e mais presente nas periferias da cidade. Negros e pobres são a maioria da população do Brasil e a escolha da religião cristã é fruto o apagamento de identidades tangenciado pelo mito da democracia racial e demonização das religiões de matrizes africanas.

E quando olhamos os líderes evangélicos mais ricos do país tudo fica, literalmente, mais claro: homens brancos, numa clara reprodução das estruturas de poder que nos sustentam há séculos. Valdemiro Santiago, o único negro que estava elencado no ranking dos 6 líderes evangélicos mais ricos, já foi retirado da lista.

Uma informação relevante pra qualquer estratégia política é saber que, conforme o IBGE, em 2022, o número de católicos deve encolher para menos de 50% da população, decaindo em 10 anos para 38,6%. Já a previsão para os declarados evangélicos é que, em 2032, alcance os 39,8%, superando assim os católicos.

Não é por acaso que o presidente Jair Bolsonaro, que se dizia católico agora se batizou “nas águas”, aproximando-se dos evangélicos e transitando neste limbo de conveniência entre as duas vertentes. Católico ou evangélico? Os dois. Ou nenhum dos dois, se é que você em entende. E não falo apenas de Bolsonaro. Falo de diversos outros políticos e candidatos que utilizam a religiosidade como mote e Deus como cabo eleitoral.

Com toda certeza, pelo menos em Feira de Santana, não veremos nenhum candidato em campanha saudando Pomba Gira Sete Encruzilhadas no carro de som da carreata, nem vestindo um alaká africano ou soltando um sonoro “Eparrey, Oyá” no programa eleitoral veiculado às quartas-feiras. Nem mesmo um discreto fio de contas vai aparecer sem querer, ao contrário de bíblias embaixo do braço, versículos decorados e terços no pescoço.

Erra quem pensa que a reprodução das desigualdades e manutenção das estruturas de poder é um ato unicamente político e distante da subjetividade. Se optássemos por valores civilizatórios negro-africanos, também viveríamos longe de um estado laico, mas tudo seria bem diferente, acredito.

E nesta sexta-feira de calor intenso, saúdo Exu que traz consigo o princípio dinâmico da vida. Exu é o mensageiro entre dois mundos: este, em que os homens rogam e o outro em que os deuses acodem. Ou não.

Em um mundo mítico-ideal, este seria o meu candidato. Mas, ele, que é real, não precisa nem do meu e nem do seu voto pra fazer o mundo girar. Ainda bem.

Daniele Britto
Advogada e Jornalista
Mãe, feminista, antirracista e aliada na luta contra a homotransfobia
Pesquisadora no grupo Corpo-território Decolonial (Uefs)
Mestranda PPGE/Uefs

 

Bahia / 16 de outubro de 2020 - 16H 16m

A pedido da PGE, TJBA impede greve anunciada de servidores penitenciários

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia que se abstenha de deflagrar a greve anunciada ou qualquer outra, a qualquer tempo. Para a hipótese de descumprimento, foi arbitrada multa diária de R$ 100 mil. A PGE destacou que “a segurança prisional é atividade essencial, na qual uma possível paralisação do serviço afeta toda a população carcerária e tem um forte efeito multiplicador em outras unidades prisionais. Tudo isso, somado ao pânico e sensação de insegurança na população do município”. Acrescentou ainda que “desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 104 de 04 de dezembro de 2019, os agentes penitenciários passaram a integrar a Polícia Penal, integrando, assim, as forças de segurança pública, nos termos do artigo 144, inciso VI, da Constituição Federal, sendo-lhes, portanto, vedado o direito de greve”. Em sua decisão, a desembargadora Regina Helena Ramos Reis ponderou que “o desfalque paredista de servidores nas instalações carcerárias potencializará a iminência de motins, de desordens, de rebeliões, de dissidência e de agressões entre os presos, de modo a estimular, pressionar e facilitar a organização para fugas”. Ainda de acordo com a magistrada, a decisão visa resguardar a segurança e tranquilidade da população local.
02 de outubro de 2020 - 20H 13m

Dos Jogos Públicos à Carol Solberg – o silêncio impossível

Por Daniele Britto*

Quem acredita que o universo do esporte é espaço blindado onde não cabe nada além das emoções que fazem bater o coração do torcedor ou torcedora está certo/a. Pelo menos, era assim que queriam que você pensasse na época do Império Romano com os chamados Jogos Públicos e a política do Pão e Circo, que tinha como clara finalidade retirar o foco do seu impopular Imperador. Qualquer semelhança com a atualidade não é mera ficção.

Obviamente, no princípio das atividades esportivas, estas não tinham uma finalidade delimitada. Estavam sempre atreladas a instituições militares, educacionais e até religiosas. Esclareço: podiam até não ter uma finalidade competitiva delimitada, mas sempre tiveram motivações e valores impregnados que passavam bem longe de qualquer vestígio de neutralidade.

Exemplos? O surgimento das Escolas Ginásticas Europeias no século XIX, inspiradas pelo Iluminismo, tinham como objetivo o desenvolvimento pedagógico, higiênico (Homo hygienicus) e social do homem. Estas Escolas foram utilizadas na preparação militar, catapultadas pelo nacionalismo, bem como serviram militarmente para as guerras. Mas, vamos avançar. Acho que este “rolê” rápido até o século XIX já deixou claro que neutro, nem sabonete.

Agora, quero chegar ao dia 06 de outubro de 2020. Sim, quero sair do passado e ir ao futuro, no dia do julgamento da Carol Solberg pelo STJD, sobre a denúncia de descumprimento da cláusula 3.3, do Anexo V, do Termo de Participação 2019/2020 do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, violando assim dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Durante a entrevista a um canal de TV por assinatura, a atleta gritou “Fora Bolsonaro”.

Lanço aqui dois questionamentos: qual seria a justificativa para cercear opiniões de esportistas? O que tanto teme a FIA (Federação Internacional de Automobilismo), a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), o COI (Comitê Olímpico Internacional) a FIFA (Federação Internacional de Futebol), só para citar as mais conhecidas? Outra: Existe melhor momento para se posicionar ou dar voz a uma causa do que quando os holofotes estão voltados para você?

Com uma resposta só, se responde às duas perguntas: os silenciamentos são propositais para que se mantenham as estruturas de poder da comunidade política. Sim, somos uma comunidade política, com direitos civis, direitos políticos. E ter ciência disso é algo muitíssimo poderoso e que reflete diretamente na ideia e limites da soberania.

Não dá pra falar muito profundamente sobre ciência política aqui e eu nem ousaria tanto. Porém, gostaria de deixar claro que o posicionamento político de atletas e equipes não é algo novo na história do esporte. Relato alguns dos meus preferidos: Quando Jesse Owens frustrou os planos de Hitler nos Jogos Olímpicos de Berlim na década de 30; Muhammad Ali, sempre; A Democracia Corinthiana, claro; O Rugby sul africano utilizado por Mandela; as jogadoras da US Soccer (beijo,Rapinoe) quando processaram a Federação de Futebol dos Estados Unidos por discriminação de gênero, já que ganhavam mais nos campos e menos nas contas bancárias; Marta (rainha!) e Cristiane do SFC, sem dúvidas, que além da luta pela igualdade de gênero, também usam as suas vozes contra a LGBTQIA+fobia; encerro a relação – não meu rol de atletas e fatos – com Lewis Hamilton, que dispensa maiores comentários.

É impossível os/as atletas não se posicionarem politicamente em seus clubes ou partidas, pois, o esporte é um ambiente que reproduz fielmente as  desigualdades, preconceitos e padrões da colonialidade que permeiam nossa sociedade. E todo mundo sabe disso. Até o mais fanático torcedor ou fã. Contudo, para alguns, é bom que tudo se mantenha assim. Nenhuma surpresa, não é mesmo?

E o que se sobreleva mais neste caso da Carol? O direito contratual pactuado entre a atleta, a confederação e os patrocinadores ou o direito fundamental da liberdade de expressão? Em um sistema capitalista, obviamente e sempre, os contratos pesam sobremaneira. E quando este patrocinador faz parte da administração pública indireta no Brasil de 2020, tudo pode ser pior.

Carol atua em um ambiente extremamente machista e homofóbico, onde as mulheres lutam todos os dias por igualdade de gênero. Ela não está recebendo apoio da classe e será julgada por cinco homens, que tem como suplentes, outros dois homens. A Comissão Nacional de Atletas de Vôlei de Praia, presidida pelo atleta Emanuel, já lhe virou as costas. Da Confederação Brasileira de Vôlei que afirmou em bom racistês que Carol denegriu a modalidade, não há que se esperar nada. O cenário é desafiador, mas pode surpreender.

O que não surpreende, de fato, é termos uma mulher na fogueira.

Daniele Britto
Advogada e Jornalista
Mãe, feminista, antirracista e aliada na luta contra a homotransfobia
Pesquisadora no grupo Corpo-território Decolonial (Uefs)
Mestranda PPGE/Uefs

Feira de Santana / 15 de setembro de 2020 - 23H 32m

Justiça nega liminar que pedia suspensão da saída dos ambulantes das ruas de Feira

Justiça nega liminar que pedia suspensão da saída dos ambulantes das ruas de Feira
Foto: Nei Silva/Acorda Cidade

Por Dandara Barreto

A justiça negou a ação com pedido de liminar que visava suspender a retirada dos comerciantes das ruas de Feira de Santana.
O advogado Rodrigo Lemos, que representa a categoria, informou que vai recorrer. Segundo ele, a decisão cometeu o erro técnico de desconsiderar o parágrafo primeiro do artigo da lei popular, por isso entrou com recurso em Salvador.
No último dia 9 de setembro, a prefeitura publicou um decreto no Diário Oficial do Município, estipulando o prazo até esta terça-feira(15) para os ambulantes desocuparem as ruas do centro da cidade. Parte do decreto dizia que “Em razão da ordem pública, interesse da acessibilidade e urbanização, determina a desocupação de qualquer tipo de equipamento usado nas vendas”.
A determinação do poder público tem gerado a insatisfação da categoria que alega que não tem interesse em ir para o shopping popular, pois além de temerem o baixo movimento no local, reclamam da estrutura precária do centro recém construído e do aluguel dos boxes.
Para o advogado que representa a categoria, o Shopping Popular não tem condições de absorver todos os ambulantes que estão nas ruas da cidade, uma vez que estudos e um parecer técnico feito por professores da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) apontam uma contagem parcial de mais de cinco mil ambulantes nas ruas do centro de Feira.
“Esta ação vai trazer consequências muito graves para Feira de Santana. Apenas 1.400 ambulantes irão para o shopping popular, as demais pessoas entrarão para as estatísticas dos  milhares de desempregados. Essas pessoas estão na rua, trabalhando há muitos anos. Sem um lugar para trabalhar, neste momento de pandemia, certamente não vão conseguir emprego”. Afirma.
O secretário de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Antônio Carlos Borges Júnior, informou que os ambulantes que não se cadastraram no shopping popular serão relocados para o centro de abastecimento. De acordo com ele, a prefeitura fez um levantamento de 1.800 ambulantes com barracas fixas nas ruas de Feira de Santana para fazer o projeto do shopping popular. Ainda segundo Borges júnior, cada barraca foi fotografada, junto com os seus proprietários, que também tiveram suas biometrias cadastradas para que fosse apresentado ao Ministério Público.
Rodrigo refuta o levantamento citado pelo secretário e diz que este levantamento da prefeitura foi feito em 2018, num contexto econômico completamente diferente.
“O desemprego aumentou e muitas pessoas foram trabalhar como vendedores ambulantes para poder se manter ao longo destes dois anos”. Analisa o advogado.
Borges Júnior informou que o decreto não foi surpresa para ninguém. De acordo com ele, o município já falava sobre a relocação no início do ano e que o município já havia tratado do assunto 30 dias antes da publicação do decreto. O secretário pontuou que houve muitas flexibilizações com relação aos pagamentos, como carência de 8 meses para pagar, além da liberação da linha de crédito para os ambulantes.
De acordo com a prefeitura, a inauguração do Shopping Popular vai acontecer no próximo dia 21 de setembro.

 

Feira de Santana / 15 de setembro de 2020 - 11H 27m

Secretário diz que órgão do Estado comparou centro de Feira com favela

Uma análise técnica feita pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), órgão do Governo do Estado, na gestão do governador Jacques Wagner, apontou como ilegal a existência de comércio informal em áreas onde existem bens históricos e tombados. Em um trecho, a análise do IPAC chega a comparar o centro de Feira de Santana com uma favela. “Está aí uma prova contundente de que a relocação do comércio ambulante para o centro comercial popular não é uma perseguição da Prefeitura. Ela se baseia também nessa análise técnica do IPAC, que faz parte do inquérito civil aberto pelo Ministério Público, que resultou numa ação judicial contra o Governo Municipal”, argumenta o secretário de Desenvolvimento Econômico, Antônio Carlos Borges Junior. A pedido do Ministério Público, que instaurou um inquérito civil sobre a ocupação do centro pelo comércio ambulante, o arquiteto Adolfo Roriz encaminhou a análise ao MP em 5 de julho de 2008. Segundo o documento, o decreto 10.039, de 30 de julho de 2006, também do Governo do Estado, proíbe a existência de camelôs e barracas em volta de bens tombados. Em um trecho da análise técnica, Adolfo Roriz chega a destacar que a “construção de barracas fixas, de péssima qualidade, coberturas improvisadas, nos dão a impressão de que estamos visualizando uma pequena favela”. O arquiteto destaca o artigo 15 do decreto, segundo o qual “na vizinhança do bem tombado não poderão ser efetuadas intervenções que lhe prejudiquem a visibilidade, tirando o valor histórico ou a beleza original da obra ou do sítio protegido”. Entre os bens tombados no centro, a análise lista o coreto da praça Bernardino Bahia, o coreto da praça Fróes da Mota, a Capela de Nossa Senhora dos Remédios e o prédio do Arquivo Público Municipal, entre outros. Já no Poder Judiciário tramita uma ação, de iniciativa do Ministério Público Estadual, solicitando a retirada de comércio informal no centro da cidade. A ação se baseia na Constituição Federal, no Código Civil, no Estatuto da Cidade e no Plano Nacional de Mobilidade Urbana.

Feira de Santana / 20 de julho de 2020 - 10H 41m

Confira o que pode funcionar em Feira de Santana a partir desta terça-feira

Confira o que pode funcionar em Feira de Santana a partir desta terça-feira
Foto: Secom

A Prefeitura de Feira de Santana divulgou a lista dos estabelecimentos que poderão voltar a funcionar a partir, desta terça-feira (21). São eles: lojas de cama, mesa, banho, tecido, calçados, moda e acessórios, papelaria, despachantes e corretoras, refrigeração e artigos de piscina, salão de beleza, barbearia, shoppings, galerias e Feiraguay (lojas par). Os deliverys  seguem liberados para funcionar 24h.  O transporte coletivo urbano segue funcionando até às 20h. Restaurantes, bares, academias e escolas seguem sem definição de quando poderão retornar as atividades.

Confira os dias de funcionamento de cada segmentos nas tabelas abaixo:

https://www.instagram.com/p/CC3YC1Rh1NQ/

Feira de Santana / 14 de julho de 2020 - 15H 45m

O que é proibido com toque de recolher em Feira de Santana

O decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo governador Rui Costa (PT), nesta terça-feira (14), inclui Feira de Santana entre as cidades que devem adotar medidas mais duras para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 na Bahia. O prefeito Colbert Filho (MDB) concedeu entrevista coletiva junto com o major da Polícia Militar da Bahia, Lúcio Ribeiro e detalhou como será cumprida nova medida. Segundo o prefeito, o decreto vai vigorar em toda cidade e barreiras devem ser montadas nos bairros. “O que queremos fazer é um toque de consciência e não um toque de recolher militar. Começaremos a partir de amanhã (15 julho) e as atividades essenciais poderão funcionar”, ressaltou. O major Lúcio informou que todos que precisarem trafegar pelas ruas entre 18h e 5h devem portar documento de identidade e comprovante de residência para atestar para onde vai. “Trabalhadores que comprovarem que estão em trânsito para o trabalho ou em alguma urgência terão a passagem liberada”, disse. Estão suspensas também a realização de cultos e missas na cidade. O decreto municipal previa que esse tipo de evento religioso poderia acontecer com até 50 pessoas. Quem desrespeitar o decreto pode responder pelo crime de desobediência.  “Não é interesse da Polícia Militar fazer valer as consequências para quem descumprir a medida, mas caso seja necessária uma condução por desobediência, estará sustentada nos artigos 330 e 268 do Código Penal”, explicou o major. O transporte público estará mantido até às 20h. Podem funcionar: farmácia, posto de combustível, mercado e serviço de delivery de medicamentos.

Veja quais são as medidas que devem ser adotadas por Feira:

– O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, até as 24h do dia 19 de julho, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.

– Até 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

– A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.

– Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

(Matéria atualizada 15h35)

Feira de Santana / 08 de julho de 2020 - 17H 20m

Prefeitura de Feira recolhe peças publicitárias do Governo instaladas indevidamente

Peças publicitárias com a marca do Governo do Estado fixadas em muros no Parque Panorama, no bairro Tomba, foram recolhidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam), na sexta-feira, 3. O material não possui licença ou autorização da Prefeitura de Feira de Santana para ser fixado em área pública desse município. Foram recolhidas três peças. No entanto, é provável que o material tenha sido instalado em outros bairros da cidade. A informação é do titular do órgão municipal, Arcênio Oliveira. “Até a manhã desta segunda-feira (6) foram recolhidas três placas, mas já estamos percorrendo outros bairros no sentido de identificar mais peças instaladas em outras vias do município”, afirma. O número de engenho vai facilitar esse trabalho. “Tudo indica que há cerca de 170 destes materiais espalhados pela cidade”, destaca. Nas peças, confeccionadas pela empresa Move Painéis Dinâmicos, cuja sede fica em Salvador, constam decreto de autorização da Prefeitura da Capital.  A empresa será multada, cujo valor pode chegar a R$ 3 mil por placa instalada.  O combate à poluição visual em Feira de Santana está baseado na Lei Ambiental de nº 120/18. Conforme o artigo 73 “é considerada poluição visual a limitação ou modificação à visualização pública dos espaços protegidos, do atributo cênico do meio ambiente natural, cultural ou da paisagem urbana, sem a devida permissão do Poder Público Municipal por qualquer veículo de comunicação”.   Já o artigo 74, também da Lei de nº 120/18, considera como poluição visual “o excesso de elementos ligados à comunicação visual, como cartazes, anúncios, propagandas, banners, totens, placas e outros que promovam o desconforto espacial e visual nos ambientes urbanos”. No Panorama, o material com a publicidade do Governo do Estado estava fixado em muros de residências e estabelecimentos comerciais situados na rua Contendas do Sincorá. De acordo com o fiscal da Semmam, Roberto Portugal, as placas recolhidas pelo órgão municipal medem 2X1 m. “Pela numeração de engenho acredita-se que várias placas foram instaladas no município”, diz. Afirma ainda que para instalar uma peça publicitária em via pública, o interessado deve solicitar a autorização prévia à Semmam informando o tipo de peça e o material que será utilizado, as medidas e o layout, bem como efetuar o pagamento da TLP (Taxa de Licença de Publicidade). O órgão municipal, por sua vez, ficará responsável em conceder ou não a autorização.

Bahia / 17 de junho de 2020 - 16H 50m

STJ manda trancar queixa-crime de Maurício Barbosa contra Targino

O Superior Tribunal de Justiça determinou, nesta terça-feira (17), o trancamento de uma queixa-crime movida pelo secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia, Maurício Barbosa, contra o deputado estadual Targino Machado (Democratas) devido a um discurso feito pelo parlamentar no plenário da Assembleia Legislativa (AL-BA) em 2017.  Em decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi considerou que, “da leitura da norma constitucional em apreço, verifica-se que os parlamentares não respondem civil e penalmente pelas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato”. Mussi cita o artigo 53 da Constituição Federal: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. “No caso dos autos, consta da queixa-crime que as ofensas nela narradas foram proferidas pelo paciente, Deputado Estadual, da tribuna do Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia, e se relacionam a fatos por ele investigados no âmbito da Secretaria de Segurança do Estado da Bahia, ou seja, guardam relação direta com o exercício do seu mandato, o que enseja o reconhecimento da atipicidade de sua conduta”, escreveu o ministro. O ministro ainda disse haver jurisprudência neste sentido e citou diversas decisões, inclusive de ministros do Supremo Tribunal Federal. À época da queixa-crime, Targino denunciou um suposto superfaturamento na compra de aparelhos de televisão pela SSP-BA. Equipamentos de LED de 55 polegadas foram adquiridos pela pasta por cerca de R$ 17 mil, valor bastante superior ao praticado no mercado na época.  “Apesar de estar cumprindo o meu papel como deputado, fui cruelmente perseguido pelo secretário mais forte do Governo do Estado. Suportei perseguição pessoal e a minha família também, pelo aparato de segurança do Estado, que deveria nos proteger”. O deputado relembrou a perseguição que sofreu no período, quando as obras sociais em que atende como médico na cidade de Feira de Santana, que atendiam a população local, foram fechadas e taxadas de ‘clandestinas’.  “Não encontraram nada que nos desabonasse. Perseguiram a nossa obra social em Feira de Santana, a fechando em julho de 2018 três clínicas que prestávamos assistência como voluntários absolutamente às claras, como faço há quarenta anos. Clínicas que funcionavam há dez anos foram taxadas de ‘clandestinas’. Tudo isso por vingança, para me trazer dificuldades pessoais, políticas-eleitorais”.

Câmara de Feira / 02 de junho de 2020 - 13H 52m

Câmara aprova veto de Colbert em projeto que prioriza atendimento a pessoas com câncer

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou em sessão extraordinária e por maioria dos presentes, com votos contrários dos vereadores Roberto Tourinho (PSB) e Josafá Ramos (Patriota), o Veto nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. O prefeito Colbert Filho vetou no artigo 2º do Projeto de Lei de nº 011/2020, que institui, no âmbito do Município, o Programa de Atendimento de Pessoas Diagnosticadas com Neoplasia (Câncer) Programa Fila Zero, de autoria do edil Roberto Tourinho, a expressão ” no prazo de 72 horas”. O gestor considerou impróprio e inexequível o estabelecimento de limite temporal, em se tratando de assistência à saúde de alta e média complexidade.

Câmara de Feira / 24 de maio de 2020 - 11H 22m

Câmara de Feira aprova antecipação de feriado municipal

A Câmara Municipal de Feira de Santana, aprovou, neste domingo (24), mediante sessões extraordinárias e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 046/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da Calamidade Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município. De acordo com o artigo 1º da proposição, fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. O artigo 2º diz que as despesas com a execução desta Lei autorizativa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Já o artigo 3º informa que esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Na quarta-feira, dia 27 de maio, a cidade de Feira de Santana cumprirá antecipadamente o feriado de Corpus Christi, que este ano está previsto para o dia 11 de junho. Por sua vez, o Governo da Bahia anunciou que as datas de comemoração regional antecipadas são o 24 de junho (São João) e o 2 de julho (Independência da Bahia), transferidas para os dias 25 e 26 de maio, respectivamente, em toda a Bahia.  Partindo desse pressuposto, estão suspensas as sessões ordinárias dos próximos dias 25, 26 e 27. Já nos dias 28 e 29, o presidente da Casa da Cidadania, vereador José Carneiro Rocha (MDB), decretará ponto facultativo.

Opinião / 22 de maio de 2020 - 10H 37m

A influência dos influenciadores na pandemia

Por Anne Aguilar

O ano era 2010. A cena acontecia numa sala em que familiares se encontravam para a ceia de natal. Ana chegava com um lindo vestido vermelho. Clara, sua sobrinha, perguntava onde a Ana o havia comprado. No dia seguinte, influenciada pela tia Ana, Clara ia à loja e comprava um modelo igual. Dias depois, Clara usava o vestido numa confraternização natalina com as amigas. Uma delas, a Bruna, também gostara do vestido. E no dia seguinte ia à loja e também comprava uma versão do modelo. O ciclo da influência se completava. O ano era 2020. A filha da Clara, aos 19 anos, é usuária do Instagram e conhecida como influenciadora digital. Dez mil seguidores acompanham a sua rotina. Desde às 17h daquele 25 de dezembro, ela compartilhava a preparação para a ceia de natal. O que faria no cabelo, os itens de maquiagem que combinariam com o tom da roupa, os acessórios e o look escolhido. Deslumbrante, Clara chegou ao jantar e nem ouviu os elogios dos familiares, pois estava atenta ao celular. As curiosidades de seus seguidores se resumiam a saber onde foi comprado cada item que ela usava. E o ciclo da influência mais uma vez se completava. O advento das redes sociais trouxe à tona uma nova “profissão”: influenciador digital. Ora, se já influenciávamos nossos círculos sociais de maneira natural antes da Internet, então, conectados, agora somos todos influenciadores digitais? Há tempos venho me questionando sobre o que é ser um deles. E essa análise devo muito a uma amiga inconformada com a sua não compreensão dessa atividade. Não raras vezes ela me perguntou: “Quais razões levam uma pessoa comum a se tornar um influenciador? Os outros passam a segui-lo e a agir como sugerem com base em quê?”. Eu nunca consegui respondê-la de forma convincente. Durante a pandemia, que nos obrigou a uma quarentena, essa reflexão ficou mais vívida. O Instagram talvez seja a rede que mais abrigue os famigerados influenciadores digitais no Brasil. Com mais de 89 milhões de usuários ativos, o país é o terceiro maior mercado do Instagram no mundo, atrás apenas dos EUA e da Índia.  Com mais tempo em casa, aumentamos o tempo de ficar conectado. E o senso de observação, para alguns, aumentou também. Antes da pandemia do Coronavírus, a maioria dessas celebridades compartilhava diariamente com seus milhões de seguidores – gente das mais distintas realidades socioeconômicas – roupas, produtos de beleza e alimentação, maquiagem, tendências, procedimentos estéticos, rotina fitness, dentre outros. A presença de muitas delas em eventos as tornava ainda mais badaladas, desejadas e invejadas. Os posts “bombavam”. Obviamente, um mercado milionário também se estabeleceu nesse cenário.  Mas aí surge o Coronavírus. Milhares de pessoas morreram e continuam a morrer em todo o mundo por conta da doença. A Covid19 transformou o modo de viver de países inteiros, ao menos durante esse período. E além da dor causada pelas mortes, outros impactos negativos estão assolando o mundo. Economias robustas estão em queda, milhões de pessoas estão desempregadas, crianças e adolescentes sem acesso à educação, outras inúmeras doenças deixando de ser tratadas, aumento da desigualdade social em muitas nações são apenas alguns dos desdobramentos que me vieram à mente no momento em que escrevo esse texto. Mas, curiosamente, para a maioria dos influenciadores digitais isso parece estar acontecendo a uma distância inatingível. Ignoram o problema, vivem numa bolha onde a Alice continua no País das Maravilhas, fazendo o famoso provador de look – agora de casa, no espelho do quarto – para sugerir a compra de roupas que serão usadas sabe-se lá quando. Talvez o vizinho não consiga dormir por não saber se estará empregado no dia seguinte. Talvez gente – do seu entorno ou não – não tenha o que comer na próxima refeição, por não ter sido incluída em programas de auxílio governamental. Exato oposto dos influencers, estes são os “invisíveis”.  Por outro lado, entendo que é necessário manter um mercado que também emprega milhares de pessoas, pais e mães de família. Também compreendo que para alguns pouca coisa, ou nada, mudou com a pandemia. Mas é preciso ter sensibilidade. É preciso ter empatia. Atitudes abnegadas têm sido difíceis de ser encontradas, tanto quanto uma vacina que salve o mundo desse vírus. É diante dessa realidade que me pergunto se o tal  “novo normal” – expressão que está em evidência em tempo de Coronavírus – vai mesmo existir. Alguns fatos põem isso em xeque. A marca francesa de artigos de luxo Hermès vendeu 2,7 milhões de dólares em um único dia durante a reabertura de sua loja na cidade chinesa de Guangzhou. Será que não haverá uma euforia por liberdade que fará as pessoas repetirem padrões e hábitos antigos para “matar a saudade”? Eu não sei, talvez você que lê essas linhas agora também não. E talvez seja prematuro traçar o “novo normal”. Essa pandemia esfregou em nossa cara a importância do presente. Do agora. É só o que a gente tem. A quarentena não é uma pausa. É o que temos para hoje. Então, será mesmo necessário esperar tudo passar para vivermos de um novo jeito? Esse texto não é uma crítica ao consumo. Muito menos uma visão romantizada do consumo consciente. Afinal, o consumo consciente é sinônimo de comprar pouco? Se considerarmos que é um exagero para alguém comprar 5 blusas brancas iguais, não se pode dizer o mesmo para um profissional da área de saúde. Mas isso é assunto para outro texto.  Com este, eu não tenho a pretensão de esclarecer nada, ou mesmo fazer você concordar com uma linha sequer. Mas, se por um minuto, esse texto te propôs uma reflexão – assim como a minha amiga fez comigo – já está valendo. E muito.

*Anne é jornalista fã de séries e acompanha tudo que acontece em Feira e no mundo tentando não ser notada. 

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Câmara de Feira / 04 de maio de 2020 - 15H 56m

Câmara de Feira aprova aumento da contribuição previdenciária municipal

Nesta segunda-feira (04), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por maioria dos presentes, com o voto contrário do vereador Roberto Tourinho (PSB), o Projeto de Lei de nº 033/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais do Município de Feira de Santana. Com a matéria aprovada, a alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Feira de Santana fica majorada para 14%. ” A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos e entidades do Município ao RPPS fica majorada para 14%”, diz trecho do projeto aprovado. Segundo o artigo 3º, o rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feira de Santana fica limitado às aposentadorias e pensão por morte, não sendo custeados pelo RPPS/IPFS os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, o salário-maternidade, o salário-família e o auxílio-reclusão, sendo estes custeados diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor se vincula. Único voto contrário, o vereador Roberto Tourinho (PSB) questionou  a votação em momento de crise e desemprego. “O governo está indo na contramão do momento que vivemos”.  O rombo da previdência municipal, de acordo com o líder da bancada governista, Marcos Lima,  é de mais de R$ 2 bilhões.

 

Feira de Santana / 24 de abril de 2020 - 08H 54m

Prefeitura de Feira cria comissão para apurar caso de assédio sexual

Uma semana depois da denúncia, o secretário municipal de Governo, Denilton Pereira de Brito, respondendo interinamente pela Secretaria de Desenvolvimento Social, determinou abertura de sindicância sobre o suposto caso de assédio sexual envolvendo o então secretário e Procurador do Município Ícaro Ivvin. “Com base nos artigos 171 e seguintes da Lei Complementar nº 01/94 e considerando as denúncias publicadas em blogs e sites e em entrevistas de rádios, resolve: Art. 1º – Criar a Comissão de Sindicância para apurar denúncia relativa ao suposto fato ocorrido na Sedeso, no dia 14 de abril do ano corrente”, diz trecho do decreto. Publicado nesta, sexta-feira (24), o documento determina como membros da comissão Dayse Cristiane Seabra Brandão, Ivan Amando Dorea da Silva e José Marcondes de Carvalho.  No prazo de 30 dias da publicação um relatório deverá ser encaminhará ao prefeito Colbert Martins (MDB).  Apesar das denúncias, o prefeito afirmou que não vai afastar o advogado Ícaro Ivvin que segue titular na Procuradoria Geral do Município.

Feira de Santana / 22 de abril de 2020 - 09H 57m

OAB de Feira emite nota de preocupação sobre projeto da Câmara de Feira

Um projeto que tramita na Câmara Municipal de Feira de Santana aprovado, em primeira discussão, de autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB) foi alvo de uma nota de preocupação da Ordem dos Advogados de Feira de Santana. A nova lei proíbe nas cerimônias de casamento coletivo, organizadas pela Prefeitura ou qualquer órgão da administração pública municipal, realizar a união de pessoas do mesmo sexo nos templos religiosos. A nota foi assinada pelo presidente da OAB feirense Raphael Pitombo e por Bruna Lais Silva Pinto, presidente da Comissão de Diversidade Sexual- subseção Feira de Santana. Veja abaixo nota na íntegra.

NOTA DE PREOCUPAÇÃO
Em observância à finalidade prescrita no inciso I do Art. 44 da Lei n° 8.906/94, a Subseção de Feira de Santana da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (OAB-BA), por sua diretoria e pela Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero (CDSG), vem a público manifestar sua preocupação quanto ao projeto de Lei de autoria do vereador Edvaldo Lima, que visa impedir casais homoafetivos de participarem do casamento coletivo
realizado pela prefeitura de Feira de Santana nos templos religiosos. É preciso lembrar que esta é a segunda tentativa do vereador de proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo nas cerimônias de casamento coletivo realizado pela prefeitura e em templos religiosos da cidade. No entanto, o projeto de Lei nº 178/2017, na ocasião, foi vetado pela procuradoria – geral da Câmara de Vereadores de Feira de Santana. De acordo com o que preceitua o artigo 19 da Carta Magna, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público” No mesmo lado, o artigo 22 da Constituição Federal informa que as questões pertinentes ao direito civil são de competência da união, conforme se verifica: “é de competência do Congresso Nacional, excluindo, portanto, qualquer tipo de atuação no âmbito municipal ou estadual”. No que se refere à união em civil entre pessoas do mesmo sexo, em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução de n.º 175, que passou a garantir aos casais homoafetivos o direito de se casarem no civil. A resolução supracitada considerando a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do Ato Normativo 0002626-65.2013.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, assim como os acórdãos prolatados nos julgamentos da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceram a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Os casamentos coletivos promovidos pelo município estão acontecendo em espaços públicos, de modo que o projeto de lei em questão busca restringir os casamentos homoafetivos nos templos religiosos se constitui como uma afronta aos direitos preceituados. Ademais, a liberdade religiosa em momento algum está sendo desrespeitada quando da união civil entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que a decisão da união nos templos religiosos é uma decisão exclusiva que a própria entidade religiosa deve tomar de forma individual. Por fim, reafirmamos nosso compromisso de fomentar o debate acerca das questões de diversidade sexual e de gênero, o que inclui pautas como as relações homoafetivas e outras relativas à população LGBTQ+, conclamando toda a advocacia, poderes públicos e suas respetivas autoridades e, ainda, a sociedade civil para somar esforços nessa luta permanente pela dignidade da pessoa humana e pelo integral respeito aos direitos e às garantias fundamentais dos/as nossos/as cidadãos/as.

Feira de Santana / 20 de março de 2020 - 10H 54m

Pessoas com suspeita de coronavírus podem entrar em contato de forma gratuita através de 0800

Pessoas que viajaram nos últimos 14 dias ao exterior, São Paulo, Rio de Janeiro ou outras cidades com transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19) devem entrar em contato com a Secretaria de Saúde de Feira de Santana, através do telefone 0800 071 5508. “Iremos manter temporariamente os números antigos. A mudança do número de telefone tem o objetivo de oferecer a opção de ligação gratuita e estamos trabalhando para estender o número de linhas, pois a demanda tem sido muito grande”, explica a diretora de rede própria Joana Queiroz. Ainda de acordo com ela, o expediente passa a ser de domingo a domingo, das 7h às 12h e 14h às 19h. O contato por telefone cumpre determinação do prefeito Colbert Martins Filho, através do decreto de situação de emergência pública de saúde em Feira de Santana. O artigo 4º prevê, a título de colaboração, que as pessoas comuniquem às autoridades sanitárias possíveis contatos com pessoas possivelmente contaminadas ou pessoas que retornaram de países onde o problema atingiu o nível de pandemia. “A ligação tem o objetivo de reduzir o fluxo de pessoas nas unidades de saúde, pois muitas das ligações são de pessoas gripadas, sem ter viajado para lugar algum, com dúvidas se devem procurar a unidade de saúde ou não. Pedimos que essas pessoas que possuem sintomas simples de gripe, sem histórico de viagem, evitem lotar as unidades de urgência ou emergência e mantenham seus cuidados em casa”, explica Francisca Lúcia Oliveira, chefa da Vigilância Epidemiológica.

Feira de Santana / 22 de fevereiro de 2020 - 16H 51m

Prefeito de Feira publica decreto que regulamenta Zona Azul

O decreto que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo controlado de veículos em vias públicas do município de Feira de Santana, denominado Zona Azul, foi publicado na edição desta sexta-feira (21), no Diário Oficial Eletrônico. A operacionalização do estacionamento será feita por meio de ticket eletrônico emitido por dispositivos tecnológicos. O serviço será iniciado após processo licitatório. Não caberá à Gestão Municipal ou à prestadora de serviço qualquer responsabilidade por acidente, danos, furtos ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, ou mercadorias, os usuários ou acompanhantes enquanto permanecerem nas áreas de estacionamento rotativo, ou quando os veículos forem delas guinchados. A Tarifa Básica de Utilização para quadrículos e automóveis é fixada em até R$ 2,50 para o tempo de ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o correspondente a seis horas de ocupação. A Tarifa Básica de Utilização para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos é fixada em até R$ 1,00 para o tempo de ocupação de 60 minutos, admitido o pagamento de valores múltiplos ou frações, proporcionais à tarifa básica, sendo o valor mínimo de pagamento o correspondente a 30 minutos de ocupação e o valor máximo o correspondente a seis horas de ocupação. O estacionamento rotativo controlado de Feira de Santana observará os seguintes dias e horários: I – de segunda à sexta-feira, de 08h00m às 18h00m; II – aos sábados, no período compreendido das 08h00m às 14h00m, sem interrupções; III – nos domingos e feriados não haverá funcionamento da Zona Azul. Em épocas especiais e/ou datas comemorativas os horários estabelecidos neste artigo poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do prefeito. O estacionamento rotativo controlado realizar-se-á por tempo máximo de ocupação de até 06 (seis) horas, conforme sinalização específica.
A concessão será deferida pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses, permitida a prorrogação por igual período ao definido no Termo de Concessão.

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